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PROFISSÃO: O Solicitador |
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O solicitador defende e representa os clientes perante várias repartições públicas e os tribunais, de acordo com as limitações da lei do processo: prepara os casos, investigando elementos e factos relevantes; representa os clientes em acções penais e cíveis (…); exerce procuradoria técnico-fiscal junto das repartições de finanças; organiza os processos a apresentar junto das várias conservatórias .
As habilitações exigidas para o exercício da solicitadoria são a licenciatura em Direito (desde que não esteja inscrito na Ordem dos Advogados) ou o bacharelato em Solicitadoria por curso universitário nacional ou estrangeiro oficialmente reconhecido ou equiparado. É ainda necessário efectuar a inscrição na Câmara dos Solicitadores e realizar um estágio, com duração entre doze e dezoito meses, destinado a proporcionar ao solicitador estagiário o conhecimento dos actos e termos mais usuais da prática forense e dos direitos e deveres dos solicitadores.
Este estágio tem dois períodos de formação distintos, terminando com um exame de carácter nacional, de cuja aprovação depende a atribuição do título de Solicitador.
Os nacionais de outro Estado da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem podem igualmente requerer a inscrição no estágio.
São actos próprios dos solicitadores os estabelecidos no artigo 1.º da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, quando exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional, designadamente:
» O exercício do mandato forense (mandato judicial conferido para ser exercido em qualquer tribunal, incluindo os tribunais ou comissões arbitrais e os julgados de paz);
» A consulta jurídica (actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro);
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A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
» A negociação tendente à cobrança de créditos;
» O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários.
Os solicitadores exercem a consulta jurídica e o mandato forense dentro dos limites impostos pelo seu estatuto e pela legislação processual, podendo representar as partes sempre que não seja obrigatória a constituição de advogado.
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